A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Nacional (NFS-e) é um documento fiscal eletrônico utilizado para registrar a prestação de serviços por empresas e profissionais autônomos. A NFS-e Nacional é uma iniciativa do Governo Federal para unificar a emissão desse documento fiscal eletrônico em todo o país, tornando o processo mais eficiente e estruturado.
A importância da NFS-e Nacional está relacionada à sua capacidade de facilitar a vida dos contribuintes e garantir a transparência nas transações comerciais. Com a implementação desse sistema, as empresas e profissionais autônomos têm a possibilidade de emitir notas fiscais eletrônicas de maneira ágil, segura e padronizada em todo o território nacional.
Além disso, a NFS-e Nacional permite que os órgãos fiscais realizem o controle e a fiscalização das atividades comerciais de forma mais eficiente e precisa. Com a centralização das informações fiscais em um banco de dados nacional, é possível monitorar melhor as operações das empresas e, assim, combater a sonegação fiscal.
Outra vantagem da NFS-e Nacional é a possibilidade de integrá-la a outros sistemas, como os de contabilidade e de gestão empresarial. Com isso, as empresas ganham em eficiência e podem utilizar as informações fornecidas pela NFS-e para tomar decisões mais informadas e estratégicas em relação ao seu negócio.
Por fim, a NFS-e Nacional contribui para a modernização do setor público e para a redução da burocracia e dos custos envolvidos no processo de emissão de documentos fiscais. Com a utilização da tecnologia e a simplificação dos procedimentos, espera-se que a NFS-e possa contribuir para a melhoria do ambiente de negócios no país e para o aumento da competitividade das empresas brasileiras.
Em resumo, a NFS-e Nacional é uma inovação significativa no âmbito fiscal brasileiro, e sua implementação traz benefícios tanto para os contribuintes quanto para as instituições governamentais. Sua importância está vinculada ao aprimoramento do ambiente de negócios e à modernização das práticas comerciais no país, visando sempre à transparência e à eficiência na gestão dos recursos públicos e privados.
Plano de implantação
A implantação da NFS-e e a consequente disponibilização dos seus produtos para os municípios, contribuintes e cidadãos será realizada em 4 fases.
Os primeiros módulos a serem disponibilizados serão o Ambiente de Dados Nacional (ADN) e os Portais Municipal, Nacional e da NFS-e. Eles começaram a ser utilizados pelos municípios convenentes a partir do dia 23 de julho de 2022, seguindo o Plano de Implantação.
Inicialmente a utilização do ADN foi restrita para 5 municípios pilotos até a data de 15 de setembro de 2022 (previsão), quando houve a abertura para utilização pelos demais municípios.
Com a estabilização do sistema nesse primeiro momento, ocorrida em outubro, foram disponibilizados os produtos da segunda fase (P2 – APPs) e assim também ocorrerá para as demais fases: os produtos serão disponibilizados em sequência, na medida em que ocorrer a estabilização da implantação da etapa anterior.
Os Municípios que assinaram o Termo de Adesão serão informados quando da disponibilidade dos produtos.
O ambiente de teste (pré-produção) foi disponibilizado no dia 23 de agosto de 2022.
O projeto está atualmente na fase 3 e os contribuintes do tipo MEI – Microempreendedor Individual já podem fazer a emissão de notas através do sistema nacional, ainda de forma opcional.
Plano de implantação
Relação atualizada de municípios aderentes à NFS-e nacional – atualmente são 471 municípios, sendo 18 capitais, correspondente a 60% do volume de emissão de notas eletrônicas de serviço.
https://www.gov.br/nfse/pt-br/municipios-aderentes/municipios-aderentes
Obrigatoriedade de utilização da nova plataforma pelos contribuintes tipo MEI – Microempreendedor Individual – o prazo para essa obrigatoriedade foi postergado de 03/04 para 01/09/2023, conforme Resolução CGSN Nº 172, de 30 de março de 2023.
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=129896
O acesso as notas fiscais emitidas por MEI agora está disponível para todos os munícipios, não são aos entes conveniados.
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/abril/receita-federal-disponibiliza-a-todos-os-municipios-acesso-as-notas-fiscais-de-servicos-eletronica-emitidas-por-mei